Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
  • (92) 3015-1387
  • (92) 99340-2114
  • (92) 99151-0149

Mais que uma Parceria

um Compromisso com o Sucesso do seu Negócio

Novas Súmulas Tributárias do STJ

Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária

Fonte: Blog Guia Tributário

Foram publicadas neste mês mais algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, relativamente à área tributária, conforme segue:

1)  Súmula 498

Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (DJe 13/08/2012)

2) Súmula 497

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (DJe 13/08/2012)

3) Súmula 495

A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. (DJe 13/08/2012)

4) Súmula 494

O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (DJe 13/08/2012)