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Receita esclarece retenção de IR em depósitos judiciais e regra para alíquota zero de PIS e Cofins

A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira duas Soluções de Consulta nº 35 e nº 36

Autor: Enzo BernardesFonte: Portal da Reforma Tributária

A Receita Federal publicou, nesta 2ª feira (16.mar.2026), as Soluções de Consulta nº 35 e nº 36, com esclarecimentos sobre retenção de Imposto de Renda e aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins.

Na Solução de Consulta nº 35, o órgão definiu que, quando rendimentos decorrentes de decisão judicial são depositados em juízo na Justiça Estadual ou Distrital, cabe à instituição financeira responsável pelo depósito realizar a retenção do Imposto de Renda na fonte no momento do levantamento do valor, além de cumprir as obrigações acessórias previstas para a fonte pagadora.

Já a Solução de Consulta nº 36 esclarece que as mudanças nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), feitas para adequação ao Sistema Harmonizado de 2022, não alteram a lista de produtos com alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins destinados a hospitais e laboratórios. Segundo a Receita, o benefício só se aplica aos itens previstos nas leis e no decreto regulamentador.