Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
  • (92) 3015-1387
  • (92) 99340-2114
  • (92) 99151-0149

Mais que uma Parceria

um Compromisso com o Sucesso do seu Negócio

Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações

A RF esclareceu, que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal

A Receita Federal esclareceu, nesta 6ª feira (20.mar.2026), que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal. A decisão foi publicada na Solução de Consulta nº 38, assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly.

De acordo com o entendimento, a redução da alíquota do Imposto de Importação só pode ser aplicada quando o produto importado atender integralmente a todas as especificações previstas no destaque do Ex-tarifário, incluindo características técnicas e dimensões.