Av. Constantino Nery, 2789Edifício Empire Center, 5° andar, sala 504
Chapada - Manaus/AM
  • (92) 3015-1387
  • (92) 99340-2114
  • (92) 99151-0149

Mais que uma Parceria

um Compromisso com o Sucesso do seu Negócio

Receita Federal - Errata do anexo II do Manual da e-Financeira 2.1.1.

Correção ocorreu na linha 14 do leiaute versão 2.1.1 da e-Financeira

A Receita Federal corrigiu a linha 14 do leiaute de declarante da e-Financeira e republicou o manual atualizado (versão 2.1.1). A mudança ajusta o campo tpEntidade, que define o tipo de instituição financeira conforme o Decreto nº 8.506/2015 e a IN RFB nº 1.680/2016.

As entidades podem se classificar como Depository Institution, Custodial Institution, Investment Entity ou Specified Insurance Company, podendo inclusive se enquadrar em mais de uma categoria.

No caso dos consórcios, a identificação deve seguir o tipo de conta declarada (depósito, investimento ou ambas), garantindo maior precisão e conformidade no envio das informações.

Manual e-Financeira v 2.1.1- Anexo II - Leiautes Gerais.